Certamente, você já ouviu falar que conhecimento é liberdade! No mundo dos investimentos, essa máxima agrega, literalmente, mais valor. Não só isso, mas também tranquilidade e segurança. Sim, tendo conhecimento em relação à proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), a consequência inicial é sair da poupança e começar a investir em tantos outros produtos tão seguros quanto a “queridinha” dos brasileiros (a poupança), e com melhor retorno para o curto, médio e longo prazo.
O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, e sem utilização de recursos públicos em sua fundação e manutenção, que proporciona mais segurança para o investidor, com a possibilidade de investir em instituições financeiras de porte menor que as mais tradicionais e conhecidas, devido à cobertura que ele oferece para investimentos feitos em determinados produtos financeiros.
Até 250 mil reais, por CPF ou CNPJ (salvo algumas modalidades de pessoa jurídica, como fundos), por instituição, está protegido no caso de aquela instituição “quebrar”. Esse benefício é limitado até 1 milhão por investidor. Ou seja, se você tiver investimentos de até 250 mil reais em quatro instituições diferentes, e todas elas “quebrarem”, você consegue o resgate do montante. A validade é de 4 anos. Isso quer dizer que, se você usou desse benefício, 4 anos depois pode usar novamente.
O que trago aqui é fruto, entre outros meios, também do podcast que gravei com Daniel Lima, CEO do FGC, e que você pode acompanhar na íntegra no meu canal do YouTube ou na sua plataforma de áudio favorita, procurando por Leandro Trajano.
Uma curiosidade comum das pessoas é como o FGC cria esse lastro para dar essa tranquilidade ao investidor. As instituições financeiras associadas ao FGC (hoje são 222), contribuem mensalmente com 0,01% do total dos recursos que estão aplicados nos produtos elegíveis à cobertura pelo FGC. Esta contribuição é definida em resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional).
Assim, vai se constituindo essa segurança! O patrimônio do FGC é divulgado semestralmente. O relatório mais recente foi publicado em setembro de 2022 e aponta um patrimônio de R$ 100,7 bilhões no encerramento do primeiro semestre do ano passado. A liquidez do Fundo, em relação ao total de depósitos elegíveis, cresceu de 2,11% para 2,20% (passou de R$ 71,5 bilhões para R$ 78,7 bilhões, um aumento de aproximadamente 10%).
Os principais produtos contemplados pela cobertura do FGC são: poupança, CDB, LCI, LCA, LC e RDB. Todos esses produtos, e até o valor que esteja em conta corrente das 222 instituições financeiras associadas, têm a proteção do FGC. Assim como o RDC das Cooperativas de Crédito, que é protegido pelo FGCoop.
Em 2022, em números absolutos, 475,3 milhões de contas se encontravam 100% cobertas, correspondentes a 99,6% do total de 476,8 milhões de contas existentes. Isto é, 99,6% dos clientes das instituições associadas estão 100% cobertos pela garantia ordinária de R$ 250 mil.
Uma pergunta interessante é:
Quanto do volume de investimentos elegíveis está concentrado nos cinco grandes bancos?
Considerando as informações do Censo Mensal do FGC, que passaram a ser divulgadas (a partir do dia 22 de cada mês) por segmento, quando analisamos os depósitos e investimentos elegíveis no segmento S1 (sobre isso, se interessar, saiba mais no anbima.com.br), temos R$ 2,9 trilhões do total de R$ 3,7 trilhões, o que corresponde a cerca de 78% do total de depósitos e investimentos elegíveis à garantia nas associadas. Ou seja, do valor total dos elegíveis à cobertura do FGC, um percentual significativo está nos grandes bancos, que tem uma probabilidade muito menor de levar seus clientes a acionarem o FGC.
Hoje, o prazo médio para o processo de devolução pelo FGC é de 35 dias, com casos em que esse tempo foi de apenas duas semanas e outros que ultrapassaram a expectativa. Isso depende dos trâmites da instituição e dos investimentos, mas tem sido cada vez mais rápido, principalmente depois do aplicativo desenvolvido para facilitar o processo. Importante ressaltar que os brasileiros que moram fora do país, mas mantém os investimentos no Brasil, também têm acesso a essa mesma proteção nos produtos cobertos pelo FGC.
Em outubro de 2020, o FGC lançou seu primeiro aplicativo. O app substituiu o antigo processo de pagamento de garantias, pelo qual o cliente – pessoa física com valores cobertos pelo FGC em uma instituição que entrou em intervenção ou liquidação decretada pelo Banco Central do Brasil – tinha de comparecer em uma agência bancária indicada pelo FGC para assinar o termo físico para recebimento dos valores. O que torna o processo mais prático, simples e vem se trabalhando para acelerar mais o prazo de devolução do valor elegível para o cliente.
Reforço que hoje são 222 instituições vinculadas ao FGC. Conforme determina o CMN, a associação ao Fundo é compulsória para instituições financeiras de diferentes finalidades, como grandes bancos de varejo, bancos de investimento, sociedades de crédito, entre outras. Você pode acessar a lista delas e mais informações no site www.fgc.org.br.
Com a atuação do FGC, a garantia de investir nos grandes bancos, nesses produtos que aqui relacionei, são as mesmas de investir através de corretoras nos bancos de pequeno e médio porte. A diferença é que nesses o investidor tem acesso a uma rentabilidade melhor. Com essa segurança, é possível se arriscar um pouco mais em busca de um retorno melhor!
Por fim, assunto muito falado e que agitou o mercado financeiro nos últimos dias, a recuperação judicial das Americanas (AMER3), como você já deve ter entendido, está fora do que o FGC protege, assim como os demais produtos negociados na bolsa, também os fundos de investimentos e os títulos do tesouro direto.
Sim, conhecimento é liberdade, e se você ainda está na poupança ou se limita a investir nos grandes bancos, não perca tempo (e dinheiro), se mexa e amplie o seu horizonte, diversifique a sua carteira e contribua com o seu futuro.
Abraço e até a próxima!!!