Diretos do consumidor: faça valer o seu!

Muita gente ignora, não faz valer. Muitas empresas, infelizmente, não respeitam. Existe um crescimento da adesão e do respeito ao consumidor, mas ainda vemos muito desrespeito. O direito do consumidor existe e deve ser de conhecimento, você deve saber o que lhe assiste e como se valer.

Por falta de informação e entendimento de determinados direitos, muita gente é lesada no dia a dia. Um grande exemplo do que muita gente se deixa levar, e com isso perde muito dinheiro ao longo da vida, é em relação ao pacote de serviços junto à conta do banco. Hoje, de modo geral, o serviço mais procurado pelo consumidor é doc, ted, transferência entre contas do mesmo banco e saques. Uma coisa ainda conhecida por pouca gente é o pacote essencial de serviços, que é regulado pelo banco central (Resolução 3.919) e todo cliente pessoa física do banco tem o direito de se valer desse serviço GRATUITO. Isso mesmo: não tem despesa e, como diz o nome, dá direito a serviços essenciais (4 saques, 2 transferências entre contas do mesmo banco, 2 extratos mensais, entre outros). Sobretudo com a recente chegada do Pix, esse pacote faz ainda mais sentido.

Outro direito que o consumidor não costuma conhecer é em relação aos estacionamentos. É de responsabilidade deles os cuidados pelos bens deixados ou qualquer dano causado ao veículo, independente de ser um estacionamento pago ou gratuito. É comum ter placas na entrada dos estacionamentos ou no papel que você recebe, a informação de que não se responsabilizam, porém isso não é válido.

Um ponto interessante é em relação à suspensão de alguns serviços. Conta de luz, conta de água, TV a cabo, telefone fixo ou celular podem ter a cobrança integral suspensa de 30 a 120 dias e pouca gente faz valer esse direito quando é necessário. Se você vai passar 30 dias numa viagem de férias ou uma temporada maior morando em outro lugar, pode correr atrás desse direito.

A proteção contra cobranças abusivas é outro direito que quero destacar. Se a pessoa tem uma dívida, tudo bem receber uma ligação, uma carta ou qualquer outro tipo de cobrança. Mas, a partir do momento que isso passa a ser abusivo, sejam ligações ininterruptas, cartas com o nome “cobrança” do lado de fora ou toda e qualquer situação de constrangimento que é gerada, está previsto no código de defesa ao consumidor que é um direito dele ter alguma ação a título de danos morais. Se você passa por uma situação dessa ou conhece alguém que passa, faça valer o seu direito.

Me encaminhando para a reta final, outro direito do consumidor que trago hoje é sobre as comandas que é comum recebermos em bares, restaurantes, rodízios… O que escutamos falar é que, em caso de perda da comanda, temos que pagar um valor X devido à perda. Na verdade, a obrigação de controlar o consumo por parte dos clientes é do estabelecimento, e não do consumidor.

Por fim, lembrei de mais um direito que é comum as pessoas não se fazerem valer: valor mínimo para compra com cartão de crédito ou débito. Rotineiramente, você pode chegar a um estabelecimento que diz o seguinte: “pagamento no crédito só para compras a partir do valor X”. É um direito do consumidor comprar aquilo que deseja, independente do valor. A partir do momento que o estabelecimento “força” a compra de algo o cliente não deseja, mas precisa atingir o valor mínimo, ele está sendo induzido a levar algo que não gostaria. A partir do momento que o estabelecimento opta por vender no dinheiro ou cartão, ele não pode exigir um valor mínimo.

Trouxe aqui exemplos comuns que vejo a população ser lesada no dia a dia, sair de cabeça baixa, perdendo algo que lhe é devido. O órgão que protege quanto ao direito do consumidor e que pode nos ajudar, podemos recorrer, é o Procon. Corra atrás e faça valer cada direito seu!