O FGC – Fundo Garantidor de Créditos – é uma ONG, uma entidade privada, que dá tranquilidade para o investidor. Até 250 mil reais, por CPF ou CNPJ, por instituição, está protegido no caso de aquela instituição “quebrar”. Esse benefício é limitado até 1 milhão por investidor. Ou seja, se você tiver investimentos de até 250 mil reais em até quatro instituições diferentes, e todas elas “quebrarem”, você consegue o resgate do montante. A validade é de 4 anos. Ou seja, se você usou desse benefício, 4 anos depois pode usar novamente.
Muita gente se pergunta como o FGC cria esse lastro para dar essa tranquilidade ao investidor. A cada produto que é coberto pelo FGC e você faz um aporte, 0,0125% é destinado para esse lastro. Assim, vai se constituindo essa segurança! Poupança, CDB, LCI, LCA, LC e RDB. Todos esses produtos, e até o valor que esteja em conta corrente, têm a proteção do FGC. Assim como o RDC das Cooperativas de Crédito, que é protegido pelo FGCoop.
Hoje, o prazo médio para o processo de devolução pelo FGC é de três meses, com casos em que esse tempo foi de apenas duas semanas e outros que ultrapassaram a expectativa e chegou a quatro meses. Isso depende dos trâmites da instituição e dos investimentos. Importante ressaltar que os brasileiros que moram fora do país, mas mantém os investimentos no Brasil, também têm acesso a essa mesma proteção nos produtos cobertos pelo FGC.
Assim, a garantia de investir nos grandes bancos, nesses produtos que aqui relacionei, são as mesmas para fazer através de corretoras nos bancos de pequeno e médio porte. A diferença é que nesses o investidor tem acesso a uma rentabilidade melhor. Com essa segurança, é possível arrojar um pouco mais!